A autora da ação indenizatória contra a Igreja contou que fez
cirurgia para retirada de um tumor, e por isso recebeu orientação médica
para manter-se em repouso, evitando situação de estresse e
aborrecimentos. Porém, ela alega que em dias de culto na Igreja era
impossível cumprir a recomendação dos médicos.
Ela comentou ainda que os cultos são diários, inclusive aos finais de
semanas, acontecendo sempre a partir das 18h e após as 22 horas e
sempre com exesso de barulho.
A solicitação de indenização já havia sido negada pela juíza Amita
Antonia Leão Barcellos Milleto, mas a autora apelou ao TJRS, destacando
como prova um laudo emitido pelo Batalhão Ambiental da Brigada Militar,
que comprovou que os ruídos no local superavam os 50 decibéis permitidos
pela legislação.
Após audiência junto ao Juizado Especial Criminal, foi constatado de
que a acústica do templo da igreja não é suficiente para impedir a
prorrogação de ruído, e que há a necessidade de que a igreja adote
medidas no sentido de sanar a emissão de ruído acima do padrão
estabelecido, através de isolamento acústico.
De acordo com o Tribunal de Justiça, participaram do julgamento os
Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Luiz Renato Alves da Silva, que
votaram de acordo com a relatora.
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