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quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Nova York aprova assassinato de fetos até os 9 meses

Primeiro era caso de estupro, depois risco de saúde da mãe. A janela se abriu mais e defensores do aborto conseguiram ampliar  aprovação para extirpar o feto do seio materno até os três meses de gestação. Mas para quem tem sangue de Herodes nas veias sempre quer mais.




Nova York tornou-se nestes dias a vitrine da sanha dos abortistas. A Assembléia Legislativa da cidade mais populosa dos Estados Unidos  aprovou uma lei que torna legal para médicos e outros profissionais de saúde, como parteiras e assistentes médicos, realizar abortos até o nascimento.

Isso mesmo!

Até os nove meses de gestação uma criança pode ser assassinada no ventre da mãe, assim ela queira. Os motivos? Pode ser qualquer um. Não, não é fake news, é uma sad news mesmo. Recapitulando: em Nova York foi aprovada uma lei que permite às mamães abortarem seus bebês até a véspera de seu nascimento.


Qual será o próximo passo? Certamente o infanticídio até o uso da idade da razão como alguns já pleitam. Aquilo que faziam o ser humano em seu estágio primitivo querem trazer para o século XXI, e de forma glamourizada.

Ganhou até um nome bonito essa lei. Chamam-na de Lei da Saúde Reprodutiva.

Agora que se pôs contra tal absurdo foi rotulado pela imprensa de conservador e retrógrado. Coisa de religioso. Ora, ora, ora, defesa da vida agora virou coisa de retrógrado. Progressista que se preza defende o assassinato de bebês, agora até os nove meses em Nova York.

O que fizeram lá em Nova York é o que desejam fazer por aqui os grupos e ONG’s promotores do aborto. Recebem fortunas de instituições internacionais para tornarem legal a prática de morticínio intrauterino.

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

O aborto, a ADPF 442 e o Estado louco.

Reproduzimos a seguir uma relevante (e sadiamente provocativa) reflexão do pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente da associação Pró-Vida de Anápolis, GO. O texto foi publicado no site da associação em 10 de agosto.

A ADPF 442 e o Estado louco
Quando, em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido da liberação do aborto de bebês anencéfalos (ADPF 54), um dos fundamentos foi o de o Estado brasileiro ser “laico”. Veja-se a ementa:

ESTADO – LAICIDADE. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações.

FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Ativismo judicial: O STF não tem competência para descriminar o aborto no Brasil.



Mais de 75% dos brasileiros não querem que o aborto seja descriminado.

O Congresso Nacional, igualmente, como mandatário do povo, não está minimamente a fim de avançar um projeto desse gênero.

Mas os militantes da causa contrária não se consolam. Eles querem ver o aborto legalizado no Brasil, custe o que custar. Por isso, trabalham dia e noite, dentro e fora das instituições, para encontrar alguma forma alternativa de vencer, já que nem a população nem o Poder Legislativo estão do seu lado.

Aparentemente, eles encontraram uma saída. Tendo como respaldo o voto do ministro Barroso ( proferido durante o julgamento de um habeas corpus, dezembro passado) que questionou a criminalização do aborto no primeiro trimestre de gravidez, o PSOL — que leva no nome a curiosa antítese “Socialismo e Liberdade” — acaba de ingressar no Supremo Tribunal Federal com uma ação solicitando “a legalização ampla do aborto para qualquer gestação com até 12 semanas“. O instrumento processual em questão é a ADPF, sigla para “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”. Trata-se de mais uma ação do complexo controle de constitucionalidade brasileiro, de competência do STF e com efeitos erga omnes, isto é, válidos para todos.

Para quem conhece um pouco a história das últimas tentativas institucionais para facilitar o acesso ao aborto no Brasil, a sigla ADPF não é nova. Foi com uma ação assim — a ADPF de n.º 54 — que o STF despenalizou, em 2012, o abortamento de bebês com anencefalia. Na ocasião, o argumento dos ministros favoráveis à causa era muito parecido com o de hoje: criminalizando o aborto de fetos anencefálicos por meio de seu Código Penal, o Estado estaria a violar “preceitos fundamentais”, tais como a “dignidade da pessoa humana”, os princípios da “legalidade, liberdade e autonomia da vontade” e o “direito à saúde”.

Em meio à pane geral de que foi alvo o Supremo naquela oportunidade (uma constante hoje, para dizer a verdade), duas vozes corajosas se levantaram contra o que estava acontecendo: foram os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso (hoje aposentado). Os magistrados foram os únicos a afirmar, honesta e abertamente, o óbvio que se depreende do princípio da separação dos Poderes: o STF simplesmente não tem competência para descriminar o aborto no Brasil

Foi nessa afirmação que se sustentou de modo particular o voto do ministro Lewandowski, com alguns trechos que merecem menção integral:
“Caso o desejasse, o Congresso Nacional, intérprete último da vontade soberana do povo, considerando o instrumental científico que se acha há anos sob o domínio dos obstetras, poderia ter alterado a legislação criminal vigente para incluir o aborto de fetos anencéfalos, dentre as hipóteses de interrupção da gravidez isenta de punição. Mas até o presente momento, os parlamentares, legítimos representantes da soberania popular, houveram por bem manter intacta a lei penal no tocante ao aborto, em particular quanto às duas únicas hipóteses nas quais se admite a interferência externa no curso regular da gestação, sem que a mãe ou um terceiro sejam apenados.” 
[…] 

” Não é lícito ao mais alto órgão judicante do País, a pretexto de empreender interpretação conforme a Constituição, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais, ex novo, mediante decisão pretoriana. Em outros termos, não é dado aos integrantes do Poder Judiciário, que carecem da unção legitimadora do voto popular, promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem.“ Com uma fina ironia, o ministro Lewandowski ainda cita, para fundamentar seu entendimento, uma citação de ninguém menos que… Luís Roberto Barroso, o atual ministro do STF que, à época, era apenas o advogado da causa julgada. “Deveras, foi ao Poder Legislativo, que tem o batismo da representação popular e não o Judiciário, que a Constituição conferiu a função de criar o direito positivo e reger as relações sociais” — lição do livro “Interpretação e aplicação da Constituição”, de Barroso, o qual parece não pensar o mesmo que ensina nos momentos em que julga.
Ficou para o fim do julgamento, no entanto, o voto magistral do ministro Cezar Peluso — então presidente da casa —, o qual fulminou, de uma só vez, não só os partidários do “ativismo judicial”, mas também os promotores da causa do aborto. Todos aqueles que estudam o Direito têm, na verdade, a obrigação de ler esta que é uma verdadeira aula de bioética (ressalvadas algumas considerações iniciais do ministro, relativas às células-tronco embrionárias, todo o resto se aproveita muitíssimo bem).
Vejamos, primeiro, o que diz Peluso ao adentrar no mérito da questão: “Mui diversamente do que se aduz na inicial, o aborto provocado de feto anencefálico é conduta vedada, e vedada de modo frontal, pela ordem jurídica. E, a despeito dos esforços retóricos da autora, aparece, por conseguinte, de todo inócuo o apelo para a liberdade e a autonomia pessoais, fundado na pressuposição errônea de inexistência de proibição jurídico-normativa da conduta. Não há como nem por onde cogitar, sem contraste ostensivo com o ordenamento jurídico, de resguardo à autonomia da vontade, quando esta se preordena ao indisfarçável cometimento de um crime. Não se concebe nem entende, em termos técnico-jurídicos, únicos apropriados ao caso, direito subjetivo de escolha, contra legem, de comportamento funestamente danoso à vida ou à incolumidade física alheia e, como tal, tido por criminoso. É coisa abstrusa!”  ” A conduta censurada transpõe a esfera da autonomia e da liberdade individuais, enquanto implica, sem nenhum substrato de licitude, imposição de pena capital ao feto anencefálico. E, nisso, atenta ainda contra a própria idéia de ‘um mundo diverso e plural’, que os partidários da arguente, como Débora Diniz e seu próprio patrono [Barroso], alegam defender.”  “É que, nessa postura dogmática, ao feto, reduzido, no fim das contas, à condição de lixo ou de outra coisa imprestável e incômoda, não é dispensada, de nenhum ângulo, a menor consideração ética ou jurídica, nem reconhecido grau algum da dignidade jurídica e ética que lhe vem da incontestável ascendência e natureza humanas. Essa forma odiosa de discriminação, que a tanto equivale, nas suas consequências, a formulação criticada, em nada difere do racismo, do sexismo e do chamado especismo. Todos esses casos retratam a absurda defesa e absolvição do uso injusto da superioridade de alguns (em regra, brancos de estirpe ariana, homens e seres humanos) sobre outros (negros, judeus, mulheres e animais, respectivamente). No caso do extermínio do anencéfalo, encena-se a atuação avassaladora do ser poderoso superior que, detentor de toda a força, inflige a pena de morte ao incapaz de pressentir a agressão e de esboçar-lhe qualquer defesa. Mas o simples e decisivo fato de o anencéfalo ter vida e pertencer à imprevisível espécie humana garante-lhe, em nossa ordem jurídica, apesar da deficiência ou mutilação – apresentada, para induzir horror e atrair adesão irrefletida à proposta de extermínio, sob as vestes de monstruosidade -, que lhe não rouba a inata dignidade humana, nem o transforma em coisa ou objeto material desvalioso ao juízo do Direito e da Constituição da República.”  […]  “A vida intrauterina, ainda quando concebível como projeto de vida, é objeto da tutela jurídico-normativa por várias formas. É-o por normas infraconstitucionais, mas também, e sobretudo, por força da própria lei penal, cujo sentido primário de proibição do comportamento tipificado é expressão da tutela dessa vida intrauterina, a qual guarda, por conseguinte, o significado indiscutível de bem jurídico, que como tal merece a proteção da ordem jurídica. A história da criminalização do aborto mostra que essa tutela se fundamenta na necessidade de preservar a dignidade dessa vida intrauterina, independentemente das eventuais deformidades que o feto possa apresentar, como tem apresentado no curso de história. As deformidades das vidas intrauterinas não são novidade fenomênica. Novidade são hoje os métodos científicos de seu diagnóstico. A consciência jurídica jamais desconheceu a possibilidade de que de uma gravidez possa não resultar sempre nascimento viável. No instante em que o transformássemos [o feto anencéfalo] em objeto do poder de disposição alheia, essa vida se tornaria coisa ( res), porque só coisa, em Direito, é objeto de disponibilidade jurídica das pessoas. Ser humano é sujeito de direito.”  […]  ” A vida humana, imantada de dignidade intrínseca, anterior ao próprio ordenamento jurídico, não pode ser relativizada fora das específicas hipóteses legais, nem podem classificados seus portadores segundo uma escala cruel que defina, com base em critérios subjetivos e sempre arbitrários, quem tem, ou não, direito a ela. Havendo vida, e vida humana – atributo de que é dotado o feto ou o bebê anencéfalo –, está-se diante de valor jurídico fundante e inegociável, que não comporta, nessa estima, margem alguma para transigência. Cuida-se, como já afirmei, ‘do valor mais importante do ordenamento jurídico’.”  “A curta potencialidade ou perspectiva de vida em plenitude, com desenvolvimento perfeito segundo os padrões da experiência ordinária, não figura, sob nenhum aspecto, razão válida para obstar-lhe à continuidade. A ausência dessa perfeição ou potência, embora tenda a acarretar a morte nas primeiras semanas, meses ou anos de vida, não é empecilho ético nem jurídico ao curso natural da gestação, pois a dignidade imanente à condição de ser humano não se degrada nem decompõe só porque seu cérebro apresenta formação incompleta. Faz muito, a civilização sepultou a prática ominosa de sacrificar, segregar ou abandonar crianças recém-nascidas deficientes ou de aspecto repulsivo, como as disformes, aleijadas, surdas, albinas ou leprosas, só porque eram consideradas ineptas para a vida e improdutivas do ponto de vista econômico e social!”  […]  “A dignidade fundamental da vida humana, como suposto e condição transcendental de todos os valores, não tolera, em suma, barateamento de sua respeitabilidade e tutela jurídico-constitucional, sobretudo debaixo do pretexto de que deformidade orgânica severa, irremissibilidade de moléstia letal ou grave disfunção psíquica possam causar sofrimento ou embaraço a outro ser humano. Independentemente das características que assuma na concreta e singular organização de sua unidade psicossomática, a vida vale por si mesma, mais do que bem humano supremo, como suporte e pressuposição de todos os demais bens materiais e imateriais, e nisto está toda a racionalidade de sua universal proteção jurídica. Tem dignidade, e dignidade plena, qualquer ser humano que esteja vivo (ainda que sofrendo, como o doente terminal, ou potencialmente causando sofrimento a outrem, como o anencéfalo). O feto anencéfalo tem vida, e, posto que breve, sua vida é constitucionalmente protegida.” Mencione-se, por fim, o ” non possumus” do magistrado, dado já ao final de seu voto, quando ele declara expressamente a “competência exclusiva do Congresso Nacional para normatizar” o tema em debate e a “impropriedade da atuação do STF como ‘legislador positivo'”: “Essa tarefa é própria de outra instância, não desta Corte, que já as tem outras e gravíssimas, porque o foro adequado da questão é do Legislativo, que deve ser o intérprete dos valores culturais da sociedade e decidir quais possam ser as diretrizes determinantes da edição de normas jurídicas. É no Congresso Nacional que se deve debater se a chamada ‘antecipação do parto’, neste caso, deve ser, ou não, considerada excludente de ilicitude.”  […]  “A ADPF não pode ser transformada em remédio absoluto que franqueie ao STF a prerrogativa de resolver todas as questões cruciais da vida nacional, responsabilizando-se por inovação normativa que a arguente e os adeptos de sua tese sabem muito bem que, na via própria da produção de lei, talvez não fosse adotada pelo Congresso Nacional, como intérprete autorizado dos interesses e das aspirações da maioria silenciosa do povo, que representa!“
Essas últimas palavras, em particular, nunca foram tão apropriadas como agora, quando grupos progressistas querem, mais uma vez, impor judicialmente a sua agenda de morte a uma nação inteira, desconsiderando, para tanto, instituições caríssimas de nossa democracia, tais como o princípio da separação dos Poderes e o direito fundamental à vida desde a concepção — este consagrado por pactos internacionais (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 4), pela Constituição brasileira (art. 5.º, caput) e pelo próprio Código Civil (art. 2.º).

Nas condições normais de uma democracia, os juízes respeitam as leis e são responsabilizados se falham nesse mister. Mas, no Brasil, como já disse um ministro do STF!, eles não devem satisfação “depois da investidura a absolutamente mais ninguém”.

A impressão é que vivemos em uma terra sem lei, governada tão-somente pelo arbítrio dos homens de toga. Irrefreáveis. Onipotentes. E, segundo eles mesmos,irresponsáveis. É como se a “morada dos deuses” tivesse mudado: do Monte Olimpo… para o Planalto Central.

Que Deus tenha misericórdia de nossa nação.

Fonte: Padre Paulo Ricardo

quarta-feira, 7 de março de 2018

A descanonização da Santa Gianna Beretta Molla

Ela escolheu morrer para não ter que abortar - e isso que era médica. Mas parece que hoje isso é pecado maior que matar.
Todo o filho tem o direito de ser gerado pelos pais biológicos, que devem ser casados (e não por técnicos em laboratório), e de por eles, ambos e dois, ser criado e educado. Este direito óbvio, em virtude da dignidade incomensurável de cada pessoa em qualquer idade, é, nos dias que correm, espezinhado por legislações torpes e aberrantes, geralmente repudiado pela mentalidade reinante, por grande parte de cristãos e, mesmo, por membros da Hierarquia, um pouco por todo o mundo.

Infelizmente, por diversas circunstâncias, isso (ser criado e educado por ambos) nem sempre é possível ou, pelo menos, torna deficiente a sua realização. Por exemplo, a morte de um dos pais, a prisão prolongada, o serviço militar em terras estrangeiras numa guerra, por tempo indeterminado, uma doença crônica incapacitante, a violência doméstica (psicológica, física ou moral), (o adultério, motivo que pode ser bastante para uma separação, a poligamia), a conjunção poli-amorosa, etc. Tudo isto é de modo geral compreendido e aceito pela generalidade das pessoas e, em certa medida, pela Igreja.

sábado, 3 de fevereiro de 2018

Eleições 2018: NÃO VOTE em partidos que apoiam o aborto. Veja a lista.

Não é nenhum segredo que boa parte dos partidos do Brasil é adepta do fisiologismo e adequa suas pautas àquilo que for mais conveniente em cada momento. Muitas vezes, membros do partido discordam da orientação da sigla – isso quando a sigla tem uma orientação clara. Outras vezes, os candidatos, com mais ou menos convicção, aderem ao que o partido estabelece.

Defensores da legalização
Uma série de partidos se expressa claramente a favor da legalização do aborto no Brasil. Entre eles estão o Partido dos Trabalhadores (PT) Partido Verde (PV), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Popular Socialista (PPS), o Partido da Causa Operária (PCO), o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), o Partido Comunista Brasileiro (PCB).

O PSOL, por exemplo, é responsável pelo PL 882/2015 e pela ADPF 442/2017, que advogam pela legalização da prática até a 12ª semana de gestação no Congresso e no STF. No seu último congresso nacional, em dezembro de 2017, o partido se comprometeu a “seguir intervindo na institucionalidade a favor da luta feminista e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres” – conceito que inclui a legalização do aborto.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

“Atitude Profética” RCC em favor da Vida!

A Renovação Carismática Católica da cidade de Camocim, Diocese de Tianguá, uma grande manifestação em favor da vida e contra o aborto. O Evento denominado “Atitude Profética” acontece no próximo dia 20 de dezembro na Câmara Municipal da cidade de Camocim, distante 370km de Fortaleza.
Toda a RCC da Diocese está sendo convidada a se mobilizar com faixas, cartazes e em família, manifestar-se contra a cultura do aborto. Recentemente o Supremo Tribunal Federal aprovou o aborto cometido contra crianças com até 3 meses de gestação. A Renovação Carismática Católica na cidade de Camocim conta atualmente com 6 Grupos de Oração, que estarão presentes no momento histórico para a Igreja daquela cidade.
Mais mobilizações
O Ministério Jovem da Renovação Carismática do Ceará também está mobilizado em favor da vida e contra o aborto. Todos os coordenadores de diocese, juntamente com a coordenadora estadual do ministério divulgaram fotos em família, manifestando a alegria em favor da vida.
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Em vídeo na rede social, jovens do Ministério Jovem deixaram seu protesto: https://www.facebook.com/mjceara/videos/1782230802025982/
Diversos outros irmãos enviaram para nosso portal fotos com suas famílias também em apoio à vida e contra o aborto! Que nossa voz se difunda sobre a terra e que a luta pela vida seja prova de nosso amor a Deus. Faça você também sua foto e poste em sua rede social aderindo à nossa campanha!
#Afavordavida #Contraoaborto #JuntosPelaVida

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Como desmontar argumentos abortistas sem usar respostas ditas “religiosas”?

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Uma das maiores agendas  feministas é a luta pela descriminalização do aborto.  Ano passado a cronista do Globo, Flávia Oliveira, escreveu um artigo  intitulado “É preciso falar sobre o aborto” para aquele jornal onde não apenas defende a sua opinião a favor do aborto, como também ataca as mulheres que mantêm opiniões contrárias.

Flávia começa defendendo a discussão sobre o tema, alegando que esta é uma “agenda interrompida, em que valores morais importam mais que saúde pública”.  Flávia não se detém a explicar quê valores morais exatamente são esses que ela colocaria como inferiores à questão da saúde pública, mas nota-se em seus argumentos seguintes um viés claramente consequencialista, muito em voga ultimamente nesse debate.

Depois de citar casos específicos, Flávia evoca alguns dados.  Ao criticar as mulheres que exibem orgulhosamente suas barrigas nas redes sociais, numa reação à hipótese de liberação do aborto, ela diz: “São mulheres que não refletem sobre um problema de saúde pública que envolve de 600 mil a 850 mil brasileiras por ano, segundo reportagem do GLOBO de setembro de 2014. O aborto é a quinta causa de mortalidade materna no país. Causa mutilações e esterilidade.”

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

J’Accuse! Eu acuso!! Cardeal Orani Tempesta emite veemente declaração a favor da vida, contra o Aborto.

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O título acima está em francês e não é novo. Vem ele de 13 de janeiro de 1898 quando Emile Zola publicou na primeira página do jornal L’Aurora o artigo que traduzido para o português quer dizer “Eu acuso!”. Sim, em forma de carta ao presidente francês Felix Faure, Zola acusa a todos os que defenderam Dreyfus. Afinal, a sociedade francesa e a de outros países esperava uma condenação desse senhor por crimes de guerra, mas o tribunal arbitrariamente inocentara um verdadeiro culpado.

Pois bem, no dia 29 de novembro próximo passado, recebemos consternados, pela imprensa, a notícia segundo a qual a maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que um aborto cometido até o 3º mês de gestação não é crime, inocentando uma clínica clandestina de aborto. Uma violência cometida num estado tão cheio de violência! Isso poderá dar a outros juízes base para agirem de igual modo em suas respectivas Comarcas. Seria como dizer “Eu acuso, ao menos potencialmente, com pena de morte todos os nascituros inocentes e indefesos no ventre materno, caso alguém decida matá-los antes dos três meses de gestação”. Porém nesta semana, no próximo dia 7 de dezembro, poderá ainda o STF julgar (está na pauta) o caso de das crianças por nascer de mães que se contaminaram com algumas doenças. Querem também condenar à morte essas crianças. Como trabalhar pela paz em nosso país com tantas situações violentas condenando inocentes?

Ex-protestante convertido ao catolicismo lança site sobre defesa da fé.

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‘Cápsulas de Verdad’ (Cápsulas de Verdade) é o nome do novo apostolado católico que busca reavivar e reafirmar a fé dos católicos de língua espanhola com conteúdos sobre a doutrina da Igreja, defesa da fé e a moral cristã a respeito da sexualidade, da defesa da vida e da família.

Atualmente, a página conta com artigos e podcasts sobre apologética produzidos pela equipe de colaboradores do diretor e fundador, Jaime González, um ex-protestante equatoriano que se converteu ao catolicismo alguns anos depois de se casar na Igreja Católica.

“Eu nunca fui anticatólico, por isso não tive problemas de me casar na Igreja Católica. Durante a minha vida de casado, aos 25 anos, a minha esposa Viviana fez uma viagem a Roma onde recebeu uma graça especial e passou por um processo de conversão. Começou a se preocupar mais com a fé, ler mais e ter uma relação mais íntima com Deus”, disse o fundador em diálogo com o Grupo ACI.

terça-feira, 15 de março de 2016

Grupo sueco quer que homens possam ‘abortar’ responsabilidade por filhos.

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Uma polêmica proposta de um grupo político sueco defende que homens que não queiram ser pais tenham direito ao que chamam de “aborto legal” de responsabilidade – ou seja, decidir se querem se envolver com o filho depois do nascimento da criança.
O braço jovem do Partido Liberal sugere que até a 18ª semana de gravidez um homem possa tomar essa decisão. O prazo de 18 semanas coincide com o limite em que uma mulher é autorizada a fazer um aborto na Suécia.
De acordo com a proposta, os homens que não quiserem ter filhos poderão assinar um documento no qual abdicam da responsabilidade pela criança, afirmando que não querem se envolver em nenhum aspecto da criação do filho.
“Isso significa que um homem renunciaria aos deveres e direitos de paternidade”, disse ao site de notícias sueco “The Local” Marcus Nilsen, presidente da Juventude Liberal.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Um milagre chamado Maria Clara e o contraste entre dois médicos. A vida e a morte diante da decisão livre de cada um.

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A pequenina Maria Clara sendo medida pela equipe do berçário
“Não vou tirar… Não consigo… É a esperança de manter uma vida…”
Foi com estas palavras que o médico Frederico Mendes Vieira respondeu a uma pergunta sobre o motivo pelo qual decidiu manter uma bebê no ventre de uma paciente mesmo que isto estivesse contrariando o que é relatado na literatura médica.
Se dr. Frederico tivesse procedido de outra forma e feito o aborto, mesmo que por razões médicas, a bebê Maria Clara, filha de Charlô Pereira da Silva, não teria nascido na última sexta-feira (06/11) na cidade de São Joaquim, SC, no Hospital Sagrado Coração de Jesus. Segundo a reportagem da página São Joaquim Online, a gestação começou a mostrar-se problemática quando houve rompimento da bolsa com 21 semanas e 4 dias. Pelo que informou o dr. Frederico ao site, a literatura médica dá como certa a morto do bebê em casos deste tipo. 

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Existe alguma relação entre o satanismo e a prática do aborto?

AbortoForam divulgadas recentemente notícias que revelam o vínculo entre algumas práticas satânicas e o aborto. Ainda que não se possa inferir uma relação direta entre a prática do aborto e oscultos satânicos, há casos concretos, que se tornaram públicos, nos quais se manifesta com clareza tal relação.
Em agosto de 2015, foi divulgada a notícia de que o grupo satânico Templo Satânico de Detroit (Michigan, EUA), que havia inaugurado recentemente uma estátua dedicada a Baphomet, reuniu mais de 30 mil dólares para financiar uma batalha legal em defesa do “direito ao aborto”, e assim evitar que suas fiéis grávidas fossem “submetidas” a receber informação prévia sobre o processo do aborto.

domingo, 16 de agosto de 2015

Chocante! Corpos dos bebês abortados não vão para o lixo, são “aproveitados” para cosméticos e realçar gosto de alimentos.

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Recentemente, cinco vídeos pavorosos flagraram diretoras da organização abortista norte-americana Planned Parenthood negociando a venda de órgãos e tecidos de bebês abortados. Ainda houve quem tentasse defender a organização afirmando que essa prática contribui para “pesquisas científicas que salvam vidas”.
 
Como se já não fosse questionável a experimentação científica feita com vítimas de assassinato, é o caso de questionarmos também se essas tais “pesquisas científicas que salvam vidas” realmente existem. Afinal, bebês abortados e comercializados foram usados ​​em testes de empresas de cosméticos para desenvolver cremes antienvelhecimento e de empresas de alimentos para “intensificar sabores”.


Realçando sabores com… bebês abortados
 
Três anos atrás, a fundação pró-vida Children of God for Life denunciou que a empresa Senomyx desenvolve produtos para intensificar o sabor de alimentos a partir de tecidos fetais. O site da própria Senomyx afirma que a empresa descobriu “inovadores ingredientes que potencializam as sensações do gosto” e que seus produtos são “um caminho mais saudável para o sabor”.
 
O que a Senomyx não menciona é que “eles usaram células embrionárias humanas dos rins (HEK 293) de um bebê abortado em seus testes de produtos”, explica Debi Vinnedge, da Children of God for Life. O nome HEK 293 (de “Human Embrionic Kidney”) significa que houve 293 experimentos até que a empresa conseguisse o resultado pretendido. Vinnedge reconhece que a Senomyx utiliza partes de bebês abortados em pesquisa e desenvolvimento, mas não no produto final. Ainda assim, a prática é moralmente questionável.
 

domingo, 22 de fevereiro de 2015

Quer um aborto ou uma aspirina?

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Em certos estados dos EUA, se uma adolescente resolve abortar seu filho ela o fará sem que seus pais sequer saibam que ela esteve grávida. Já se esta mesma adolescente sinta uma corriqueira dor-de-cabeça, ela não receberá uma mísera aspirina sem que seus pais autorizem a escola a lhe fornecer o medicamento.

Curioso e estranho isto? Sim, muito. Muito mesmo.
O aborto é uma coisa tão anti-natural, tão errada, que onde passa desvirtua tudo à sua volta. Seja a legislação ou o natural e especialíssimo sentimento materno, tudo onde a praga do abortismo tem acesso deixa conseqüências desastrosas. Requerer que uma adolescente receba autorização para receber uma aspirina e liberar que ela faça um procedimento médico de alto risco sem consentimento de seus pais é coisa que salta aos olhos de qualquer um que esteja com os neurônios funcionando. É um absurdo total. E é isto que ocorre quando se tenta moldar a sociedade segundo os ditames da militância abortista.
Pode haver aqueles que dirão: “Ah… Mas isto é coisa dos EUA!”. É mesmo? E cá entre nós? Muitos se esquecem que nossa legislação pune com prisão quem ousar destruir ovos de tartaruga marinha, mas há quem busque descriminalizar o aborto porque este deveria ser uma escolha da mulher. Tendo sucesso nestas tentativas, como já tiveram no caso de abortos de bebës portadores de anencefalia ou na utilização de embriões humanos em pesquisas, a legislação brasileira ocupará um lugar de destaque no mundo bizarro do abortismo, no qual um simples ovo de tartaruga valerá mais que um ser humano.

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Fonte: Teen Abortion: Do Parents Have the Right to Know?

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Famílias brasileiras profundamente indignadas com ‘sanção presidencial’ que abre “brecha” para o aborto.

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Evento que reúne 150 mil peregrinos no Santuário de Aparecida se manifesta contra a sanção da Lei que permite a prática do aborto no Sistema Único de Saúde

A Comissão Episcopal para a Vida e a Família da CNBB (CPVF) e Comissão Nacional da Pastoral Familiar (CNPF) organizaram neste final de semana, dias 24 e 25 de maio, no Santuário Nacional em Aparecida (SP), o 4º Simpósio e a 6ª Peregrinação Nacional da Família
Espera-se na celebração desse domingo a participação de 150 mil peregrinos. Com o tema “Família: caminhar com a luz de Cristo e a sabedoria do Evangelho”, o evento emitiu um manifesto contra a Lei 12.485, sancionada pela presidente Dilma Russef na sexta-feira (23), abrindo assim brechas para a prática do aborto no sistema SUS, com recurso público. Leia o manifesto a seguir:
***
As famílias brasileiras, uma grande representação delas presente na 6ª Peregrinação Nacional da Família, em Aparecida (SP), mais uma vez lamentam e ficam profundamente indignadas com a posição do Governo Federal que, através do Ministério da Saúde, está favorecendo a prática do aborto em hospitais públicos.
A portaria n°415, de 21 de maio de 2014, inclui o procedimento de interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto, previstas em lei, e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, medicamentos, órteses/próteses e materiais especiais do SUS.
É pública a elevada porcentagem de brasileiros que não aprovam a morte de crianças no seio materno, número esse que chega perto de 80%. O respeito pela vida humana e a consciência do valor e da missão da mulher brasileira são os fundamentos dessa opinião maioritária da população.
Neste momento histórico em que o Brasil é palco de manifestações de violência doméstica, mortes de filhos pelos pais, linchamentos em vias públicas, greves truculentas que perturbam a vida das cidades, é um escândalo, protagonizado pelas elites que comandam nosso país, essa portaria que destina verbas públicas para mais um ato agressivo contra a vida das crianças.
Esse estilo violento de vida, segundo o qual vale tudo para conseguir satisfazer os interesses de minorias, gera uma sociedade desumana.
Nós, famílias brasileiras, queremos seguir a luz de Cristo e a sabedoria do Evangelho, para viver o amor que humaniza e que introduz a solidariedade e a paz na convivência social.
Aparecida, 24 de maio de 2014.
Fonte: Zenit

domingo, 11 de maio de 2014

Santa Mamãe, rogai por nós


dia das maes santaGianna Beretta Molla foi uma médica italiana, casada, mãe de quatro filhos e declarada santa pela Igreja Católica. Durante sua última gravidez, descobriu que tinha um fibroma no útero, que poderia comprometer a vida da criança ou sua própria vida. Alguns dias antes do parto, sempre com grande confiança na Providência, demonstra-se pronta a sacrificar sua vida para salvar a da filha: “Se deveis decidir entre mim e o filho, nenhuma hesitação: escolhei – e isto o exijo – a criança. Salvai-a”. Na manhã de 21 de abril de 1962, nasce Gianna Emmanuella. Apesar dos esforços para salvar ambos, na manhã de 28 de abril, em meio a dores e após ter repetido a jaculatória “Jesus, eu te amo, eu te amo”, Gianna morre.
Confira artigo de Emmir Nogueira , escrito logo após a canonização em 2004, sobre o testemunho dessa mãe:
Diante da recente canonização de Gianna Beretta, algumas pessoas me abordaram perguntando como os quatro filhos de Santa Gianna rezavam para ela. Será que diriam:
“Santa Mamãe, rogai por nós!”?

quinta-feira, 27 de março de 2014

Hospitais britânicos queimam corpos de bebês abortados como lixo para aquecer instalações.

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Os corpos de milhares de bebe que morreram em abortos espontâneos foram incinerados como refugos clínicos e muitos deles utilizados como combustível biológico para aquecer hospitais na Grã-Bretanha, assinala uma reportagem do programa Dispatches do Canal britânico Channel 4.
A apresentadora Amanda Holden -conhecida por suas participações no jurado do reality show Britain’s Got Talent- participou de uma reportagem sobre o que ocorre com os restos dos bebês que morrem antes do parto.
Segundo a reportagem do Channel 4, dez centros do Sistema Nacional de Saúde (NHS) britânico admitiram ter queimado os restos fetais junto ao lixo dos hospitais  e dois hospitais utilizaram os corpos dos não nascidos como resíduos para queimar e abastecer a calefação do local.
Diante do anúncio da difusão deste documentário, o Departamento de Saúde britanico emitiu uma proibição imediata desta pratica que o ministro da saúde Dan Poulter considerou “totalmente inaceitável”

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Aborto, NÃO! mil vezes não!


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Traduzo o artigo do dr. Ben Carson.
Vários anos atrás, fui consultado por uma mulher jovem que tinha 33 semanas de gravidez e estava a caminho de Kansas para fazer um aborto. Eu informei a ela das várias opções disponíveis para além do aborto, e ela decidiu ir adiante com a gravidez, ainda que a criança tivesse hidrocefalia e fosse precisar de uma intervenção neurocirúrgica algumas semanas após o nascimento.
 
Ela manteve o bebê e ama a criança linda que ele se tornou.
 
Um par de décadas atrás, eu vim para a unidade pediátrica de cuidados intensivos em jornadas matinais e me contaram de uma menina de 4 anos que havia sido atropelada por um caminhão de sorvete e estava em coma, exibindo pouca função neurológica à exceção de pupilas reativas. Eu testei seus reflexos pupilares, e ambas as pupilas estavam fixas e dilatadas.
 
A equipe me indicou que isso era algo que devia ter acabado de ocorrer. Eu agarrei a cama e, com alguma ajuda, transportei a menina rapidamente para a sala de cirurgia para uma craniotomia de emergência. Esbarrei no caminho com um neurocirurgião sênior, que me disse que eu estava perdendo meu tempo e que, na melhor das hipóteses, poderíamos acabar com alguém em estado vegetativo.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Bispos dos EUA lançam novena de oração pelo fim do aborto

Bispos dos EUA lançam novena de oração pelo fim do aborto
Entre os dias 18 e 26 de janeiro deste ano terá lugar a jornada “9 Dias pela vida” convocada pelos Bispos Católicos dos Estados Unidos (USCCB por sua sigla em inglês) com o fim de promover uma cultura aberta à vida no marco do 41º  aniversário do caso Roe Vs. Wade que trouxe como consequência que a corte suprema americana legalizasse o aborto no país causando a morte de mais de 55 milhões de bebês.


Segundo os bispos, “a oração de todos conta, seus sacrifícios fazem a diferença”. Os Prelados norte-americanos apresentaram através do site da USCCB, uma série de recursos que permitirá que os fiéis do país e as pessoas de boa vontade que respeitam e protegem a vida unam-se à novena de oração, penitência e peregrinação pelas vítimas do aborto.

Papa Francisco critica “cultura do descarte” e condena a prática do aborto: “Causa horror pensar que crianças jamais verão a luz do dia”

Papa Francisco critica “cultura do descarte” e condena a prática do aborto: “Causa horror pensar que crianças jamais verão a luz do dia”
Embora transmita a imagem de flexibilidade em assuntos polêmicos, o papa Francisco demonstrou nesta segunda-feira, 13 de janeiro, não abrir mão dos princípios cristãos e criticou duramente a prática do aborto.
Para o pontífice católico, o aborto faz parte da “cultura do descarte” e lamentou que “infelizmente, objetos de descarte não são apenas os alimentos ou os bens supérfluos, mas muitas vezes os próprios seres humanos”.
A crítica de Francisco ao estilo de vida promovido pelo modelo atual de capitalismo, em que sempre se descarta o usado por um novo, segue a linha adotada por ele para seu pontificado. Anteriormente o papa já havia condenado o sistema econômico que amplia as diferenças sociais e perpetuam a pobreza dos menos favorecidos financeiramente.
“Causa horror o simples pensamento de que existam crianças que jamais poderão ver a luz do dia, vítimas do aborto”, disse Francisco durante a mensagem de início de ano aos diplomatas que são embaixadores de seus países no Vaticano, segundo informações da Folha de S. Paulo.
As declarações do papa foram assimiladas pela imprensa internacional como um compromisso com a doutrina tradicional da Igreja a respeito do sexo, apesar de declarações anteriores do próprio Francisco criticando a ênfase que os católicos dão ao assunto.
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