Instituto Católico emite de forma pública considerações bem fundamentadas no magistério da Igreja sobre o uso dos preservativos.
Embora
o assunto tenda a se tornar repetitivo e a referida nota tenha sido
emitida ainda com papa Bento XVI, o assunto é sempre atual e as
formulações aqui contidas são excelentes para a compreensão do tema à
ótica da fé católica.
***
1. Preconceitos ideológicos
desconsideram o que a ciência e a experiência demonstram quanto ao
suposto combate à Aids pelo uso de “preservativos”
A. As relações sexuais promíscuas são a principal causa da epidemia da Aids
É conhecido que a principal causa da
epidemia da Aids é a infecção com o virus HIV, o qual se propaga
especialmente através de relações sexuais promíscuas. Secundariamente,
difunde-se pelo uso compartilhado de seringas entre drogados ou pelo
contato com sangue contaminado em transfusões, cirurgias, etc., além da
transmissão vertical aos bebês pelas mães contaminadas[6].
Apesar do grande progresso obtido no
aumento da expectativa de vida das pessoas contaminadas, mediante o uso
adequado de drogas anti-retrovirais, ainda não há nenhuma vacina ou
droga para prevenir o contágio em caso de contato com sangue, sêmen ou
outros fluidos orgânicos infectados.
B. O uso de preservativos pode diminuir, porém não elimina o risco de contágio
O uso de “profiláticos” pode diminuir o
risco de transmissão por via sexual do vírus HIV, porém não o elimina. O
tão propalado “sexo seguro”, em relações promíscuas ou antinaturais, é
portanto um mito.
Mesmo as agências estatais
norte-americanas que recomendam o uso de preservativos reconhecem que a
abstinência sexual, ou a fidelidade a um parceiro único e estável não
contaminado, são as únicas vias eficazes para evitar a transmissão de
doenças sexualmente transmissíveis, incluído o vírus do HIV[7].
Portanto, a única via eficaz para eliminar a epidemia da Aids é promover a moralização dos costumes.
C. Campanhas de prevenção que não visam a raiz do problema
As campanhas anti-Aids geralmente não
visam denunciar a principal causa da disseminação da doença – a
promiscuidade sexual – e oferecem um mero paliativo: o uso de
“profiláticos”.
Muitas dessas campanhas até exploram o
medo da Aids para promover um desvirtuamento da sexualidade, legitimando
a promiscuidade sexual e as práticas contrárias à natureza, desde que
se use o preservativo. Passa-se, assim, de um juízo moral das ações
humanas – no caso, da sexualidade – para uma avaliação
pragmático-científica das mesmas: bom é aquilo que “funciona” do ponto
de vista científico. Entretanto, até essa visualização é contraditada
pela ciência e pelos dados empíricos, visto que os preservativos não
“funcionam” cem por cento.
D. Preconceitos ideológicos desvirtuam o comportamento sexual de adolescentes e jovens
Tais campanhas, fundadas em preconceitos
ideológicos, conduziram a uma quebra do padrão moral da população e
facilitaram a disseminação da pandemia, prometendo a falsa garantia de
um sexo promíscuo, mas “seguro”. E apesar das relações sexuais
promíscuas serem indiscutivelmente o maior vetor de difusão da Aids,
tais campanhas espalham o mito do “sexo seguro” em lugar de pregar a
moralização dos costumes[8].
Na perspectiva errônea dessas campanhas,
dá-se por certo que, sendo o ser humano dotado do instinto sexual, é
lícito ao homem fazer uso dele sem nenhuma barreira moral; mais ainda,
não dar livre curso a essa apetência natural produziria distúrbios
físicos e psíquicos. O que não passa de um preconceito ideológico,
porque o homem deve regular-se em tudo pela razão, o que o distingue dos
animais irracionais. E a razão leva justamente os homens à constituição
da família, única instituição em que o instinto sexual pode ser
exercido em conformidade com o seu fim natural que é a propagação da
espécie humana.
A negação desta verdade e a adoção do
preconceito ideológico que acaba de ser mencionado desvirtua o
comportamento sexual de adolescentes e de jovens, um grupo demográfico
com crescente número de pessoas infectadas com HIV e outras doenças
sexualmente transmissíveis[9].
Uma comparação entre essas iniciativas e as campanhas contra o tabagismo é esclarecedora.
A partir do momento em que as
autoridades de numerosos países concluíram que o uso do cigarro é
perigoso para a saúde, os governos começaram a adotar todo tipo de
medidas, inclusive legais, como a proibição de fumar em lugares
públicos, para desencorajar tal hábito. Não há, porém, nenhuma campanha,
nacional ou internacional, para promover o “cigarro seguro” e encorajar
o uso de filtros para reduzir o risco de câncer das vias respiratórias,
insuficiência cardíaca ou outras doenças ligadas ao uso do
tabaco. Ninguém organiza a distribuição maciça de filtros nas escolas,
nas prisões, etc., como é feito no caso dos preservativos. A razão é
simples: a maioria dos promotores das campanhas antitabagistas estão
convictos de que a abstinência do fumo é a maneira mais eficaz para
reduzir os problemas de saúde ligados ao tabagismo[10].
Por que, então, no caso da Aids,
insiste-se tanto em promover o “sexo seguro”, em lugar de advogar a
abstinência e a fidelidade conjugal, desencorajando toda promiscuidade?
E. A cultura erótica rejeita a castidade como solução e sustenta que o prazer sexual é um “direito humano”
Convém insistir sobre este ponto
fundamental. A castidade dentro e fora do casamento está de acordo com a
Lei natural e a Revelação cristã e eleva o padrão moral da sociedade.
Além de trazer benefícios para a saúde, ela é o meio mais eficaz de
combater a Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis. Porém,
devido ao referido preconceito ideológico, a prática da castidade é
simplesmente rejeitada em favor do mito do “sexo seguro”[11].
O ambiente cultural erotizado de nossos
dias apresenta a prática da castidade como impossível ou até como
antinatural, ao passo que defende como “normais” as relações
homossexuais. Mais ainda, o prazer sexual é considerado um “direito
humano” que cada pessoa pode exercer, quaisquer que sejam o objeto, as
circunstâncias ou os meios de satisfazê-lo, sem levar em nenhuma conta
os riscos de propagar doenças venéreas, particularmente a Aids[12].
Estamos, portanto, diante de uma verdadeira Revolução sexual de efeitos catastróficos.
2. A Moral católica e a Lei natural condenam o uso do preservativo como “intrinsecamente mau”
No contexto dessa Revolução sexual, a
afirmação constante do Magistério da Igreja de que o uso de preservativo
nas relações sexuais é contrário à natureza das mesmas e, por isso,
“intrínsecamente mau”[13], começa a ser vista como um absurdo que deve
ser combatido por todos os meios, inclusive mediante campanhas contra a
Igreja Católica através da mídia e outros meios de comunicação social.
A Igreja não pode, porém, mudar o seu
ensinamento a respeito da finalidade própria da sexualidade humana[14],
uma vez que o seu Magistério é baseado na Lei natural, na Revelação e
nos ensinamentos constantes dos Papas e dos moralistas ao longo da
história[15].
A. O uso do preservativo é “intrinsecamente desonesto”
Santo Tomás de Aquino ensina que “em
matéria de luxúria diz-se que um ato é contra a natureza quando dele não
pode resultar a geração, conforme sua comum espécie”[16].
Ora, o uso do preservativo impede o ato
conjugal de chegar a seu fim natural, e por isso é mecanicamente
contraceptivo. Portanto, seu uso é contrário à natureza e
intrinsecamente desonesto[17].
Quando usado em relações heterossexuais,
o preservativo é contraceptivo; por isso não pode ser usado entre
marido e mulher mesmo nos períodos inférteis dela ou quando um dos
cônjuges ficou estéril por causa da idade ou de doença[18]. A pessoa que
utiliza o preservativo tem a intenção de contrariar a natureza do ato
conjugal e por isso o seu uso é moralmente ilícito.
Os preservativos podem diminuir o risco
de contágio de doenças sexualmente transmissíveis; mas tal efeito é
obtido unicamente através da distorção da natureza reprodutiva do ato
conjugal; em outras palavras, mediante um ato contrário à natureza. Daí
não poderem ser usados como profiláticos.
O que dizer do uso de preservativos em
relações contrárias à natureza, como as relações homossexuais? Seria
legítimo empregá-los nessas relações incapazes, por si, de ser fecundas?
Aquilo que é mau numa relação
heterosexual, por desnaturar o ato conjugal, não pode transformar-se em
bom quando usado numa relação homossexual. Caso contrário cair-se-ia no
absurdo de admitir que aquilo que é antinatural e intrinsecamente mau
poderia transformar em bom outro ato igualmente antinatural e
intrinsecamente mau (o uso do preservativo)[19]. Na realidade, o bem
sempre provém de uma causa íntegra[20], pelo que o bem e o mal opoem-se
mutuamente[21].
Portanto, o uso de preservativos nas
relações homossexuais também é ilegítimo. O fato que elas sejam
irremissivelmente estéreis não muda a característica intrínseca do
preservativo que é de alterar o curso natural do ato sexual, pelo que
seu uso permanece ilícito[22].
Do ponto de vista subjetivo, o uso do
preservativo em relações homossexuais, no intento frustro de impedir a
difusão do HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis, revela um
endurecimento no mal, pois manifesta a determinação de dar vazão à
paixão pecaminosa apesar do perigo de contrair uma doença mortal.
E como tal uso não elimina o risco de
contágio, sua utilização em relações homossexuais constitui, ademais, um
pecado contra a justiça em relação a terceiros (risco de contaminá-los)
e um pecado contra a prudência em relação a si mesmo (risco de
contaminar-se).
Finalmente, do ponto de vista objetivo, o
uso de preservativos alimenta uma perniciosa indústria e favorece a
difusão do mito do “sexo seguro”, assim como da cultura hedonística que
promove uma falsa doutrina sobre a finalidade das relações sexuais, as
quais passam a ser vistas como um mero prazer egoísta e irresponsável,
em vez de uma participação humana na obra divina de perpetuação da
espécie no estado matrimonial[23].
B. Falsa aplicação dos princípios do “duplo efeito” e do “mal menor”
Os moralistas apresentam uma série de
condições que justificam o emprego desses dois princípios, mas a regra
básica é que jamais é permitido desejar o mal ou usar de um meio imoral
para conseguir um bem[24]. Aplicados ao uso do preservativo, no
primeiro caso escolher-se-ia o mal pelo mal e, no segundo, aceitar-se-ia
maquiavelicamente que “o fim justifica os meios”.
Em ambos os casos, estar-se-ia violando o
primeiro princípio da Lei natural, que é o fundamento de toda
moralidade: “deve-se fazer e buscar o bem e evitar o mal”[25].
Mons. Michel Schooyans, membro da
Academia Pontifica pela Vida e professor emérito da PUC de São Paulo,
explica de modo cristalino porque o princípio do “mal menor” não se
aplica ao uso do preservativo: “Em Moral, o princípio do mal menor é
muito simples. Consiste em dizer que se alguém vê-se confrontado a dois
males inevitáveis[26] deve escolher o menor deles. É quase uma questão
de bom senso. Por exemplo, voltemos ao caso dos preservativos. Ter
relações com um soropositivo, tentando proteger-se com um
preservativo, não é algo inevitável. A pessoa tem sempre a liberdade de
não ter esse tipo de relações”[27].
O princípio do “duplo efeito”[28], ou
“voluntário indireto”, tampouco é aplicável ao caso do preservativo.
Porque ele pressupõe, de um lado, que a ação seja, em si mesma, boa ou
neutra e, de outro lado, que não exista uma alternativa isenta de
efeitos negativos. Ora, como já foi assinalado, o uso do preservativo é
intrínsecamente mau em si mesmo e existe sempre a alternativa, para
evitar o contágio, de abster-se de relações sexuais.
C. Nota da Congregação para a Doutrina da Fé confirma o ensino tradicional
Tudo que precede foi, felizmente, reafirmado numa Nota aclaratória
difundida, no dia 21 de dezembro p.p., pela Congregação para a Doutrina
da Fé. Ela visava retificar “interpretações não corretas, que geraram
confusão”[29] por ocasião da publicação do livro-entrevista de Bento
XVI, ocasião na qual o Papa falou apenas como doutor privado e não como
Sumo Pontífice[30].
Segundo a Nota, tais
interpretações errôneas “apresentaram as palavras do Papa como
afirmações em contraste com a tradição moral da Igreja” e “como se se
tratasse de uma ruptura com a doutrina sobre a contracepção e com a
atitude eclesial na luta contra o HIV-SIDA”.
Pelo contrário, segundo a Nota, o uso do preservativo é sempre ilícito, tanto se é usado como meio contraceptivo quanto se é empregado como meio profilático.
Quanto ao uso do preservativo como contraceptivo, diz a Nota:
“A ideia de que se possa deduzir das palavras de Bento XVI que seja
lícito, em alguns casos, recorrer ao uso do preservativo para evitar uma
gravidez não desejada é totalmente arbitrária e não corresponde às suas
palavras nem ao seu pensamento”.
Quanto ao emprego do preservativo como profilático, o principal parágrafo da Nota reafirma
o ensino tradicional, nos seguintes termos: “Alguns interpretaram as
palavras de Bento XVI, recorrendo à teoria do chamado «mal menor».
Todavia esta teoria é susceptível de interpretações desorientadoras de
matriz proporcionalista (cfr. João Paulo II, Encíclica Veritatis splendor,
n°s 75-77). Toda ação que pelo seu objeto seja um mal, ainda que um mal
menor, não pode ser licitamente querida. O Santo Padre não disse que a
prostituição, valendo-se do preservativo, pode ser licitamente escolhida
como mal menor, como alguém sustentou”[31].
Ao finalizar este pronunciamento,
manifestamos nosso pleno acatamento ao Papa e à Sagrada Hierarquia em
matéria de Fé e Moral e repetimos aquilo que Plinio Corrêa de Oliveira
afirmava ao tratar de assuntos teológicos: Se qualquer princípio
apresentado na análise acima se opõe em algo ao Magistério tradicional
da Igreja, desde já o rejeitamos, porque a Fé católica é a luz de nossos
olhos.
Em meio à invasão galopante da
imoralidade e à crescente confusão dos espíritos, que não tem poupado
sequer setores da Santa Igreja, continuaremos nossa luta em defesa da
castidade, como fundamento da família cristã, e dos demais valores da
civilização cristã, pondo toda nossa confiança em Nossa Senhora que, nas
suas aparições de Fátima, em 1917, garantiu a vitória final da virtude
sobre a corrupção ao prometer: “Por fim, o meu Imaculado Coração
triunfará”.
28 de Dezembro, festa dos Santos Inocentes.
Instituto Plinio Correia
Notas:
[1] As palavras do Papa foram as seguintes:
“Papa Bento XVI: Não tinha, nesse
contexto [viagem à Africa], dado a minha opinião em geral quanto à
questão dos preservativos, mas apenas dito – e foi isso que provocou um
grande escândalo – que não se pode resolver o problema com a
distribuição de preservativos. […] É necessário fazer
mais. Desenvolveu-se, entretanto, precisamente no domínio secular, a
chamada teoria ABC, que defendeAbstinence – Be faithful – Condom (Abstinência
– Fidelidade – Preservativo), sendo que este último só deve ser
entendido como uma alternativa quando os outros dois fracassam. […]
Pode haver casos pontuais, justificados, como por exemplo a utilização
do preservativo por um prostituto, em que a utilização do preservativo
possa ser um primeiro passo para a moralização. […] Não é, contudo, a
forma apropriada para controlar o mal causado pela infecção por VIH/HIV.
Esta tem, realmente, de residir na humanização da sexualidade.
Peter Seewald: Quer isso dizer que, em princípio, a Igreja Católica não é contra a utilização de preservativos?
Papa Bento XVI: É evidente que ela não a
considera uma solução verdadeira e moral. Num ou noutro caso, embora
seja utilizado para diminuir o risco de contágio, o preservativo pode
ser um primeiro passo na direção de uma sexualidade vivida de outro
modo, mais humana”.
[2] Cfr. Questions à … Cardinal Georges Cottier, ancien théologien du Pape, propos recueillis par Jean-Marie Guénois, Le Figaro, 22 de novembro de 2010.
Já em 2005, o Cardeal Cottier defendera essa posição (cfr. Luis Sérgio Solimeo e Raymond Drake, The Church’s Infallible and Immutable Doctrine on Contraception Stands Amid Growing Opposition,
18 de março de 2005,
http://www.tfp.org/tfp-home/books-and-statements-online/the-churchs-infallible-and-immutable-doctrine-on-contraception-stands-amid-growing-opposition.html).
[3] Cfr. entrevista con Darío Menor, La Razón, Madri,
21-10-2010,
http://www.larazon.es/noticia/2083-el-vaticano-matiza-que-las-palabras-del-papa-no-son-un-cambio-revolucionario.
Em 2004, o cardeal belga
Godfried Danneels tinha ido até mais longe, transformando essa pretensa
autorização numa obrigação positiva, ao declarar à televisão holandesa
que “quando uma pessoa soropositiva diz ao seu parceiro ‘Eu quero ter
relações sexuais’, ela deve usar o preservativo. (…) A pessoa deve usar
preservativo para não infringir o mandamento que condena o assassinato,
além de infringir o que proíbe o adultério”
(http://archive.indymedia.be/news/2004/01/79642.html).
[4] O portavoz da Santa Sé, Pe. Federico
Lombardi S.J., esclareceu que, na sua entrevista, o Papa falou “numa
forma coloquial e não magisterial” (cfr. Salla Stampa della Santa Sede,
http://visnews-ita.blogspot.com/2010/11/nota-direttore-sala-stampa-parole-santo.html).
Ao apresentar o livro à imprensa, o
Arcebispo Rino Fisichella enfatizou que as opiniões nele expressas não
requerem o assentimento dos fiéis, mas apenas respeito (Cindy Wooden, Pope’s teaching in new book deserves respect, says Vatican official, The Catholic Telegraph,
23 de novembro de 2010,
http://www.thecatholictelegraph.com/index.php?option=com_content&view=article&id=1864:popes-teaching-in-new-book-deserves-respect-says-vatican-official&catid=3:world&Itemid=2).
[5] Na encíclica Sollicitudo Rei Socialis, o Papa João Paulo II insistiu que a doutrina social da Igrejaé
uma interpretação à luz da fé das complexas realidades da existência do
homem na sociedade, com vistas a orientar o comportamento cristão; pelo
que ela pertence ao dominio da teologia moral (cfr. n° 41).
[6] Cfr. Centers for Disease Control and Prevention, How is HIV passed from one person to another?, http://www.cdc.gov/hiv/resources/qa/transmission.htm; HIV and AIDS among Gay and Bisexual Men, http://www.cdc.gov/nchhstp/newsroom/docs/FastFacts-MSM-FINAL508COMP.pdf.
[7] Cfr. Centers for Disease Control and Prevention, Condoms and STDs: Fact Sheet for Public Health Personnel, http://www.cdc.gov/condomeffectiveness/latex.htm.
[8] A respeito do aspecto ideológico de
tais campanhas, ver o excelente estudo de Mons. Michel Schooyans
[professor emérito da PUC de São Paulo e membro da Academia Pontifícia
pela Vida] e Anne-Marie Libert, Le terrorisme à visage humain(Paris: Éd. de Guibert, 2008).
[9] Cfr. Centers for Disease Control and Prevention, Sexual and Reproductive Health of Persons Aged 10–24 Years — United States, 2002–2007,http://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/ss5806a1.htm; Study: Half of Young Americans to Get Sex Diseases, Maggie Fox, Health and Science Correspondent,http://story.news.yahoo.com/news?tmpl=story&cid=571&nci…; Nastasya Tay, UN says AIDS epidemic slows, infections dropping, http://www.ajc.com/health/un-says-aids-epidemic-751864.html.
[10] Cfr. Tara Parker-Pope, “Safer” Cigarettes: A History,http://www.pbs.org/wgbh/nova/cigarette/history.html.
[11] Serve de contraste o fato de que,
em lugares como Uganda, onde a castidade é promovida como meio de
combater a Aids, os resultados tenham sido excelentes. Nas suas
campanhas de prevenção da Aids, os responsáveis ugandenses enfatizam evitaro risco, e não apenas reduzir o
risco. Em outras palavras, o foco central das campanhas é a abstinência
sexual e a fidelidade conjugal, e não a distribuição e o uso de
preservativos. Os resultados obtidos têm sido altamente alvissareiros e
vantajosos, sobretudo entre os jovens (cfr. Edward C. Green, Moving Toward Evidence-Based AIDS Prevention, in Thickstun and Hendricks, eds., Evidence that Demands Action, p. 18).
[12] Cfr. Declaração dos Direitos
Sexuais do XIII Congresso Mundial de Sexologia, Valência, 1997,
emendados no recente congresso de Hong
Kong,http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/gays/direitossexuais.html, Educação Sexual: Múltiplos Temas, Compromissos Comuns,
Mary Neide Damico Figueiró (org.), Universidade Estadual de Londrina,
Ministério da Educação, Londrina, 2009, pp. 22-24;
http://www.maryneidefigueiro.com.br/pdf/Educacao_Sexual_Multiplos_Temas.pdf,
Em Campanha por uma Convenção dos Direitos Sexuais e dos Direitos Reprodutivos, Entrevista com Susana Chiarotti, in Jornal da RedeSaúde,
nº 24, dezembro de 2001,
http://www.redesaude.org.br/Homepage/JornaldaRede/JR24/Jornal%20da%20Rede%20n%BA%2024.pdf;
e Jennifer Oriela (University of Melbourne), Sexual pleasure as a human right: Harmful or helpful to women in the context of HIV/AIDS,http://www.sciencedirect.com/
[13] Cfr. Resposta do Santo Ofício de 6
de Abril de 1853: Questão 1 : “É lícito o uso imperfeito do matrimônio,
praticado, conforme o caso, de modo onanístico ou condomístico (mediante
o uso daquele instrumento abominável vulgarmente chamado
« preservativo »? [...] Resposta (decr. 6., publ. 19 abril): A 1)
Negativa; porque é intrínsecamente mau”. Resp. S. Officii (sob Pio IX); Apr. 6 (19), 1853; De usuonanistico matrimonii (Denzinger 2795, Enchiridion Symbolorum,http://catho.org/9.php?d=byg#c4z).
[14] A propósito, afirma João Paulo II:
“De tal norma [moral] a Igreja não é, certamente, nem a autora nem o
juiz. (…) A Igreja interpreta a norma moral e propõe-na a todos os
homens de boa vontade, sem esconder as suas exigências de radicalidade e
de perfeição” (Exortação Apostólica Familiaris Consortio,
http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/apost_exhortations/documents/hf_jp-ii_exh_19811122_familiaris-consortio_po.html;
cfr. Paulo VI, encíclica Humanae Vitae, n°s 4 e 11).
[15] No que concerne, específicamente, à
condenação das práticas contraceptivas artificiais, ela “data dos
primeiros séculos. São insofismáveis os textos de Clemente de
Alexandria, de Santo Epifânio, de São Jerônimo, de Santo Agostinho, de
São Cesário de Arles, de São Martinho de Braga, de São Gregório Magno,
dos Penitenciais, do antigo Direito Canônico, de São Tomás de Aquino e
dos demais Doutores medievais, do Catecismo Romano, de Sixto V, de
Gregório XIV, de Santo Afonso de Ligório. No século XIX e na primeira
metade do século XX, a doutrina condenatória da contracepção artificial é
também firme e incontestado entre os teólogos, e, sobretudo, é
sancionada por cerca de vinte documentos do Santo Ofício e da Sagrada
Penitenciaria, bem como por graves pronunciamentos de Pio XI e Pio XII.
Em vista de tal clareza da Tradição, já no tempo de Pio XII os teólogos
eram unânimes em sustentar que a questão estava fechada por uma
definição dogmática do Magistério ordinário” (A.V. Xavier da Silveira,Pode um católico rejeitar a ‘Humanae Vitae’?, in Catolicismo, n 212/214, agosto-outubro 1968, p. 20).
[16] Cfr. Santo Tomás de Aquino, De Malo, XV, a.2 ad 14.
[17] É o que ensina Pio XI: “Nenhum
motivo, ainda que gravíssimo, pode fazer com que o que é intrinsecamente
contrário à natureza possa tornar-se honesto e conforme à mesma
natureza. E como o ato conjugal, por sua própria natureza, é destinado à
geração da prole, aqueles que intencionalmente o privam de sua força e
eficácia agem contra a natureza e cometem uma ação torpe e
intrinsecamente desonesta” (EncíclicaCasti Connubii, n° 20).
O mesmo afirma João Paulo II: “Paulo VI
quis ensinar, ao descrever o ato anticonceptivo como intrinsecamente
ilícito, que a norma moral é tal que não admite exceções. Nenhuma
circunstância pessoal ou social pôde, pode ou poderá jamais fazer que
tal ato seja lícito” (cfr. Alocução de João Paulo II de 12 de novembro
de 1988 ao II Congresso Internacional de Teología Moral reunido em Roma
para celebrar o XX aniversário da publicação da Humanae Vitae, n° 5).
[18] Tal é o ensinamento de Paulo VI na encíclica Humanae Vitae (n°
11): “Estes atos, com os quais os esposos se unem em casta intimidade e
através dos quais se transmite a vida humana, são, como recordou o
recente Concílio, ‘honestos e dignos’ (cfr. Const. Past. Gaudium et Spes,
n° 49) ; e não deixam de ser legítimos se, por causas independentes da
vontade dos cônjuges, se prevê que vão ser infecundos, pois que
permanecem destinados a exprimir e a consolidar a sua união. De fato,
como o atesta a experiência, não se segue sempre uma nova vida a cada um
dos atos conjugais. Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de
fecundidade, que já por si mesmos distanciam o suceder-se dos
nascimentos. Mas, chamando a atenção dos homens para a observância das
normas da lei natural, interpretada pela sua doutrina constante, a
Igreja ensina que qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à
transmissão da vida (cfr. Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 [1930], p. 560; Pio XII, em AAS 43 [1951], p. 853)”.
[19] Cfr. Antonio Lanza-Pietro Palazzini, Principios de Teologia Moral, II, Las Virtudes:
“De fato, é inconcebível que uma ação ilícita em si mesma possa ficar
acidentalmente lícita por causa de circunstâncias particulares” (Madrid:
Ediciones Rialp, 1958, p. 195).
[20] Cfr. Santo Tomás de Aquino, Summa I-II, q. 20 a. 2.
[21] Cfr. Santo Tomás de Aquino, De Malo, Questão I, ad 2 arg 3.
[22] “O uso do preservativo em relações
sodomíticas participa da espécie dos atos desordenados maus e não é
moralmente bom, mas moralmente mau – não porque introduza uma nova
espécie [de pecado], posto que não há contracepção, mas porque o uso do
preservativo é inteira e formalmente incluído na vontade do ato mau e
está portanto contido na espécie de tal ato” (Steven A. Long, Remarks of Benedict XVI Regarding Condoms, http://chiesa.espresso.repubblica.it/articolo/1345782).
Mesmo que intrinsecamente os pecados de
sodomia, com ou sem preservativo, sejam moralmente equivalentes, do
ponto de vista extrínseco, o uso de preservativo acrescenta um novo mal:
obter e possuir preservativos causa escândalo, alimenta a indústria da
perversão e incita a cometer novos pecados (cfr. Mons. Vincent Foym, A response to Fr. Michael Prieur’s defence of the Winnipeg Statemen, C.I., setembro de 2005, p. 37, http://catholicinsight.com/online/church/family/article_624.shtml).
[23] Cfr. Pio XI, encíclica Casti Connubii, n° 6; João Paulo II, Familiaris Consortio, n° 14.
[24] Cfr. São Paulo, epístola aos Romanos 3,8.
[25] São Tomás de Aquino, Summa Theologica, I-II, q. 94, a. 2. Cfr. também Mons. Giuseppe Graneris, verbete Effect, Double, p. 448; Fr. Ludovico Bender, O.P., verbeteLesser Evil, Choice of, p. 705; e Mons. Pietro Palazzini, verbete Tolerance, pp. 1236-1238, todos em Francesco Card. Roberti e Mons. Pietro Palazzini, Dictionary of Moral Theology (Westminster, Md.: The Newman Press, 1962); Antonio Lanza e Pietro Palazzini, Principios de Teologia Moral (Madrid: Ediciones Rialp, S.A., 1958, vol. I, pp. 152-153).
[26] “A escolha do mal menor não é
lícita senão quando nenhuma outra alternativa é possível e quando os
males produzidos são inevitáveis; só então é permitido escolher entre
eles o mal menor” (cfr. Conseil pontifical pour la famille, Lexicon de termes ambigus et controversés sur la famille, la vie et les questions éthiques, p. 871).
[27] Arianne Rolier, Rome and the Condom: A case of Media Intoxication?, inComment by Teddy, blog de James Preece, Jack Valero: The Church is not against condoms, 12 de setembro de 2010, http://www.lovingit.co.uk/2010/09/jack-valero-the-church-is-not-against-condoms.html.
[28] Trata-se de uma ação voluntária que
tem dois efeitos, um bom e outro mau (do ponto de vista moral). Às
vezes, sem se desejar o efeito mau, pode-se tolerá-lo; como no caso de
sedativos que são usados para aliviar doentes terminais (efeito bom),
ainda que diminuam a consciência e acelerem a morte (efeito mau). Quatro
condições são exigidas pela Moral para que uma ação de duplo efeito
seja lícita: a) a intenção deve ser reta; b) a ação deve ser, em si
mesma, boa ou neutra; c) o efeito bom não pode ser uma consequencia do
efeito mau; d) não deve haver outra solução alternativa que não produza o
efeito mau e, em qualquer caso, o efeito bom deve ser de tal monta que
justifique dever-se tolerar o efeito mau (cfr. Santo Tomás, SummaII-II q.64 a. 7; Pio XII, Discurso de 24 de fevereiro de 1957; Conseil pontifical pour la famille, Lexicon de termes ambigus et controversés sur la famille, la vie et les questions éthiques, p. 99).
[29] O caráter coloquial do
livro-entrevista prestou-se, em certa medida, para dita confusão, ao não
usar a linguagem técnica dos manuais de teologia moral, fato esse que
foi posto em relevo pelo porta-voz do Vaticano durante a apresentação
de Luz do mundo à imprensa: “A contribuição que o Papa quis dar
não é aquela de uma discussão técnica, com linguagem científica de
problemas de moral. Não é esse o objetivo de um livro desse gênero: não
quer obstaculizar o trabalho da Congregação para a Doutrina da Fé. Por
isso, não empregou ‘mal menor’, ‘duplo efeito’ ou outras fórmulas
clássicas específicas, mas quis empregar uma linguagem muito coloquial e
que todos pudessem
compreender”(http://www.radiovaticana.org/radiogiornale/ore14/2010/novembre/10_11_23.htm).
[30] É clássica na Teologia a distinção
do Papa quando fala como Soberano Pontífice e quando o faz enquanto
teólogo particular. É somente na primeira condição que o Papa é
protegido por vários formas de assistência divina, enquanto na segunda
ele não se distingue de outros teólogos e é, tanto quanto eles, sujeito a
erros (cfr. Cardeal Charles Journet, The Church of the Incarnate Word, vol. I, pp. 438-439).
[31] Lamentamos que a Nota tenha
perdido a excelente oportunidade de reafirmar mais claramente que: a)
inclusive num contexto de pecado (adultério, fornicação ou prostituição
heterossexuais), o preservativo acrescenta uma nova espécie de pecado
(onanismo) ao pecado de luxúria; e b) no caso das relações sodomíticas,
de si antinaturais, o uso do preservativo acrescenta uma malícia
extrínseca colateral (escândalo, enriquecimento da indústria da
corrupção, favorecimento de novos pecados, etc.).
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