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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Felicidade agora é “dever do Estado”, segundo Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Leia e entenda.

por carmadelio


O Jornal- Mato Grosso do Sul
Na tarde da última quarta-feira (7 de julho), o Senador Cristovam Buarque (PDT-DF) protocolou no Plenário do Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a inclusão do “direito à busca da felicidade” na Constituição.
Durante o ato, ainda estavam presentes o presidente do Movimento Mais Feliz, responsável pela iniciativa, Mauro Motoryn; o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Luciano Borges; e a Deputada Federal Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), que apóia o projeto na Câmara dos Deputados.
A PEC da Felicidade foi assinada por 34 senadores, são eles: Jarbas Vasconcelos; Antônio Carlos Valadares, Roberto Cavalcanti, Sérgio Zambiasi, Marcelo Crivela, Jorge Yanai, Hélio Costa, Cícero Lucena, Flecha Ribeiro, Acir Gurcarz, Flávio Arns, Inácio Arruda, Marisa Serrano, Mozarildo Cavalcanti, Geraldo Mesquita, José Agripino Maia, Eduardo Azeredo, José Nery, Pedro Simon, Efraim Morais, Arthur Virgílio, Romero Jucá, Valdir Raupp, Serys Slhessarenko, Jaime Campos, Jefferson Praia, Marconi Perillo, Tasso Jereissati, Antônio Carlos Júnior, Eduardo Suplicy, Romeu Tuma, Renato Casa Grande, Paulo Paim.
No momento do protocolo, Cristovam Buarque defendeu a aprovação da PEC reforçando que uma sociedade mais feliz é uma sociedade mais bem desenvolvida, em que todos têm acesso aos básicos serviços públicos de saúde, educação, previdência social, cultura, lazer, dentre outros.
“A proposta é a inclusão da felicidade como objetivo do Estado e direito de todos”, afirmou. Ainda no Plenário, José Sarney, atual presidente do Senado Federal, lembrou a Declaração de Direitos da Virgínia (EUA, 1976), que outorga aos homens o direito de buscar e conquistar a felicidade.
A ideia também já é realidade em outros países, como nas constituições da Coréia do Sul e do Japão, além da França, onde surge como termo em documentos de consolidação da democracia. Já o Reino do Butão enfrenta a questão de maneira mais direta, pois estabelece, como indicador social, um Índice Nacional de Felicidade Bruta (INFB), mensurado de acordo com indicadores que envolvem bem-estar, cultura, educação, ecologia, padrão de vida e qualidade de governo. Uma medida que prevê, como dever do Estado, a promoção das condições necessárias para o fomento do INFB.
Agora protocolada, a PEC da Felicidade segue para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), que irá avaliar a constitucionalidade da proposta.
O “Mais Feliz” é um movimento apartidário, não-governamental e não-assistencialista que reúne cinco pilares: conscientizar a população, mobilizar a sociedade, estimular a participação, capacitar multiplicadores e motivar as pessoas a se doarem.
A defesa da inclusão da busca da felicidade no artigo 6º traz em sua íntegra o seguinte texto: “São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
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E aí, o que você  acha?

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