Padre
Demétrio Gomes, mestre em direito canônico pelo Pontifício Instituto
Superior de Direito Canônico do Rio de Janeiro, explica a diferença
entre título, missão e vocação, e como Bento XVI passou a viver cada uma dessas dimensões a partir de seu ato de renúncia.
“À
diferença dos sacramentos que imprimem caráter, e por isso são
perpétuos (como o Batismo, a Confirmação, e a Ordem), o ofício do Papa
pode cessar com sua morte ou pela renúncia livremente realizada e
devidamente manifestada.
A
vocação de uma pessoa é realizada em quanto ela cumpre a vontade de
Deus. Neste sentido o Papa está sendo plenamente fiel à sua vocação,
pois sua decisão foi tomada ‘depois de ter examinado perante Deus
reiteradamente [sua] consciência’, como ele mesmo afirma”, enfatizou o
sacerdote.
A renúncia e a infalibilidade papal
Em
meio às especulações sobre a renúncia de Bento XVI, surgiram análises
infundadas dos mais variados gêneros, as quais chegaram a gerar relações
entre termos e leis completamente distintos entre si. Foi o caso de um
meio de comunicação que chegou a associar a renúncia à infalibilidade
papal - dogma definido na constituição dogmática Pastor Aetenus, do
Concílio Vaticano I. Padre Demétrio explica que, de fato, uma coisa não
tem a ver com a outra, uma vez que, no ato da renúncia, o Papa não fala
em ex cátedra, ou seja, não proclama e define uma doutrina relacionada à
fé e aos costumes.
“No
ato de renunciar o seu ofício de sucessor de Pedro, o Papa não está
proclamando uma doutrina ensinada pelo Senhor e, muito menos, realizando
algo que a negue. Ao contrário, com este ato reforça em toda a Igreja a
consciência que ela tem sobre a primazia total que o Senhor Jesus tem
sobre ela”, salientou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário