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sábado, 2 de março de 2013

MP do Ceará move ação contra gasto de R$ 946 mil com santa.


Monumento a Nossa Senhora de Fátima
de Crato já consumiu R$ 811,7 mil
O MP (Ministério Público) do Ceará lavrou uma ação civil pública pedindo à Justiça que impeça o governo do Estado de liberar R$ 946.856,25 para a segunda etapa da construção do monumento de Nossa Senhora de Fátima em Crato. JMD Construções Ltda. é a empresa que ganhou a concorrência para dar continuidade à obra.

O órgão exige o cumprimento do artigo 19 da Constituição, o da laicidade do Estado brasileiro, que impede que qualquer instância de governo financie obras ou atividades religiosas.

O governador do Ceará é Cid Gomes (PSB). O prefeito de Crato é Ronaldo Sampaio Gomes de Matos (PMDB), na foto abaixo. A cidade tem cerca de 120 mil habitantes e fica a 567 km de Fortaleza, a capital.

Desde 2008, os políticos que passam pela prefeitura endossam o projeto de a cidade ter a mais alta imagem religiosa do Ceará, embora a população de Crato não tenha serviços públicos decentes por falta de recursos e má administração.

Em 2012, estudantes da escola Teodorico Teles de Quental fizeram uma pesquisa junto à população sobre os principais problemas da cidade. Do total dos entrevistados, 28% afirmaram que Crato precisa investir mais na saúde pública e 25% disseram que a prioridade deve ser a infraestrutura.


Ronaldo Sampaio Gomes de Matos
Para prefeito Matos,
santa é prioridade
Falta saneamento básico na cidade. Outro problema são as 13 mil famílias na miséria, que passam fome, de acordo com levantamento do IBGE.

A primeira fase da construção do monumento já consumiu dos cofres públicos R$ 811.703,72.

O MP tentou impedir esse desperdício de recursos, mas decisão de segunda instância da Justiça possibilitou a liberação do dinheiro para a Projesul Construções Ltda.

O promotor de Justiça Lucas Felipe Azevedo de Brito quer que a Justiça decrete “tutela antecipada”, que na prática significará o embargo imediato da obra, com multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência à ordem judicial.

Azevedo disse que o uso de recurso público para construir monumento de cunho religioso “lesa frontalmente o Estado Democrático de Direito”.

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